Administração da Igreja
Por Equipe Ecclesiato · · 5 min de leitura
A eleição da diretoria acontece a cada dois, três ou quatro anos, e por isso quase ninguém lembra como foi feita da última vez. O resultado costuma ser uma assembleia conduzida de memória e uma ata escrita às pressas, que depois volta do cartório com exigência.
Este passo a passo cobre o caminho inteiro. Ele não substitui o estatuto da sua igreja nem a orientação do contador ou do advogado, e o estatuto sempre vence o que estiver escrito aqui.
1. Leia o estatuto antes de marcar a data
Tudo o que importa numa eleição está no estatuto: quais cargos compõem a diretoria, a duração do mandato, quem pode votar e ser votado, como a assembleia é convocada, com quanta antecedência, qual o quórum para instalar e para decidir, se a votação é por chapa ou por cargo e se ela é secreta.
Se o estatuto for omisso ou contraditório em algum ponto, resolva isso antes da assembleia, e não durante.
2. Atualize o rol de membros
Quem vota é quem o estatuto diz que vota, quase sempre o membro em plena comunhão. Isso só funciona se a igreja souber quem é membro hoje.
Rol desatualizado é a causa mais comum de discussão em assembleia: gente que saiu da igreja há anos ainda na lista, gente que entrou no ano passado fora dela. Feche a lista de membros aptos a votar antes da convocação.
3. Convoque do jeito que o estatuto manda
Faça o edital de convocação com data, hora, local, a pauta e a forma de votação, com a antecedência que o estatuto exige. Publique pelos meios que ele prevê: aviso no culto, mural, carta, e-mail. Guarde a prova de que a convocação foi feita, porque ela pode ser pedida depois.
4. Organize as candidaturas
Defina o prazo para inscrição de chapas ou candidatos e confira se cada um cumpre os requisitos do estatuto, como tempo de membresia ou cargo exigido. Apresente os candidatos à igreja com antecedência, para que ninguém vote só pelo nome.
5. A assembleia
- Confira o quórum de instalação com a lista de presença assinada.
- Eleja ou confirme quem preside a mesa e quem secretaria.
- Siga a pauta do edital. Assunto fora da pauta não deve ser decidido.
- Faça a votação na forma prevista e a apuração diante da assembleia.
- Proclame o resultado e dê posse, se o estatuto prevê posse imediata.
6. A ata
A ata é o documento que vai a cartório, então ela precisa ser completa. Em geral, ela deve ter:
- data, hora e local da assembleia, e a forma de convocação;
- quem presidiu e quem secretariou;
- o quórum, com referência à lista de presença;
- a pauta, a forma de votação e o resultado, com o número de votos;
- os eleitos, cada um com nome completo, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, documento e endereço), cargo e início e fim do mandato;
- a assinatura de quem presidiu e de quem secretariou.
Antes de levar, ligue para o cartório e pergunte o que ele exige. Cada Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem as próprias exigências de forma, e saber disso antes evita voltar com a ata.
7. Depois da eleição
- Registro da ata no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas onde o estatuto está registrado. É o que dá publicidade à nova diretoria.
- Atualização na Receita Federal, quando muda o presidente ou o responsável perante o CNPJ. O contador da igreja costuma fazer esse pedido.
- Banco: a troca de quem movimenta a conta da igreja normalmente exige a ata registrada.
Sem esses três passos, a diretoria eleita existe na igreja e não existe para o banco, para o cartório e para a Receita.
E a votação online?
Votação por celular agiliza a apuração e permite voto de quem não está no salão, mas a validade dela numa eleição de diretoria depende do que o estatuto diz sobre a forma de votação e sobre a participação a distância. Se o estatuto não prevê, o caminho seguro é usar a votação digital dentro da assembleia presencial, com a lista de presença e a ata de sempre, ou reformar o estatuto antes.
Como o Ecclesiato ajuda
O Ecclesiato não redige a ata nem substitui o cartório. Ele ajuda nas duas pontas que mais dão trabalho. Na primeira, o cadastro de membros mantém o rol atualizado, com quem está ativo e desde quando, o que fecha a lista de quem pode votar. Na segunda, a votação online cria a urna com os candidatos apresentados com foto e biografia, define quantos votos cada pessoa dá e se o resultado parcial aparece, e exige identificação de quem vota quando a decisão é de peso. O link pode ser projetado como QR Code no telão, e o resultado sai consolidado ao encerrar, sem contagem manual.
Para o resto da prestação de contas da assembleia, o gerador de prestação de contas é gratuito e não pede cadastro.
Tópicos: Jurídico, Assembleia, Administração